Fator Acidentário de proteção - FAP

20/01/2009 00:00

Outra medida adotada pela Previdência Social, por força de lei, foi a criação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP. O FAP tem como base a dicotomia “bônus - malus” e seu valor variará entre 0,5 e 2 conforme o maior ou menor grau de investimentos em programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e proteção contra os riscos ambientais do trabalho, respectivamente.

Ainda que, a princípio pareça tratar-se de mecanismo meramente fiscal-tributário, o FAP trará reflexos imediatos na organização empresarial relativas à segurança e saúde do trabalhador, pois o investimento nessa área implicará maior ou menor alíquota de contribuição das empresas.

O FAP será calculado considerando os eventos (benefícios) que trazem indicação estatístico-epidemiológica de nexo-técnico.


Fonte: Ministério da Previdência Social



<< Voltar

 
:. Site Desenvolvido e Hospedado pela DiSy